TJSP - 1051779-41.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:39
Recebido o recurso
-
21/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051779-41.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Adriana Cristina Fontes Lira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal.
A apuração do valor devido deverá ocorrer em sede de cumprimento de sentença, mediante cálculo aritmético.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação, exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
20/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:10
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/07/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
10/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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