TJSP - 1000403-77.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000403-77.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Paulo Henrique de Oliveira Lima Eireli -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo; indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade.
Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.
Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), FERNANDA DA SILVA MEIRA (OAB 74888/PR), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
20/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:06
Ato ordinatório
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:58
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:22
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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