TJSP - 0000217-32.2025.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000217-32.2025.8.26.0369 (processo principal 1000041-75.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Neide Vieira de Souza Tassino - Kaique Transportes Ltda - - Wagner Mateus Tassino -
Vistos.
Considerando que a execução deve se orientar pelo meio menos gravoso em relação ao devedor e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835, do CPC, determino o imediato bloqueio de valores, via Sisbajud, em relação ao(s) executado(s), o(s) qual(is) fora(m) devidamente citado(s), conforme planilha apresentada.
Ao servidor responsável para a minuta e após ao protocolamento.
Se o bloqueio for positivo, a serventia deverá providenciar a transferência dos valores, convertendo-se em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Caso o valor encontrado seja irrisório, desde já determino o seu desbloqueio, bem como caso haja excesso de penhora fica determinado o desbloqueio de valores excedentes.
Por irrisório, considera-se constrição que não atinja 1% (um por cento) do valor do débito e desde que não seja inferior ao valor da despesa para intimação postal (R$ 32,75 para o ano de 2024).
Tornado indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, esta será intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 854, § 3º, do CPC, observando-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou havendo impugnação na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, abra-se vista à parte exequente, em respeito ao princípio do contraditório, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tonando os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos.
Se não apresentada manifestação, intime-se o exequente para apresentação de formulário, nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019.
Apresentado o formulário, expeça-se mandado de levantamento em benefício do exequente.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA (OAB 240817/SP) -
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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