TJSP - 1018106-61.2024.8.26.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018106-61.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Recorrida: Danielli Hladki Franca - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL DE PIRACICABA.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO ABONO FUNDEB.
IMPOSSIBILIDADE.
APESAR DE A RECORRIDA SER CONSIDERADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DO ART. 26, II, DA LF N. 14.113/2020, O MUNICÍPIO NÃO ESTÁ OBRIGADO A INCLUI-LA, EM RAZÃO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA, COMO BENEFICIÁRIA DO ABONO FUNDEB PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 212-A DA CRFB/1988.
ABONO FUNDEB QUE É VERBA PROVENIENTE DA UNIÃO E OSTENTA CARÁTER EXCEPCIONAL, DESTINADO À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO NA EDUCAÇÃO BÁSICA E À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DE SEUS PROFISSIONAIS (ART. 212-A DA CRFB/1988), E A SUA APLICAÇÃO SE DÁ DE ACORDO COM A NECESSIDADE VERIFICADA POR MEIO DE CADA ENTE PÚBLICO, UMA VEZ QUE A CRFB/1988 NÃO DETERMINOU O MODO DE DISTRIBUIÇÃO DESSE RECURSO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vivian de Sordi Vilela Lorenzi (OAB: 160261/SP) - Lucas Andreotta Pereira (OAB: 418531/SP) - Rafael Tuckmantel Masiviero (OAB: 452301/SP) - Roberto da Silva Ferreira (OAB: 286335/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 12:32
Prazo
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26/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 15:44
Julgado Virtualmente
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21/08/2025 17:03
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 15:55
Processo Cadastrado
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30/06/2025 13:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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