TJSP - 0011273-54.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:35
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:27
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Alonso Junior (OAB 183558/SP), Willians Carlos Silva Barbosa (OAB 388249/SP) Processo 0011273-54.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Yokoyama Corrêa Castequini de Campos - Exectdo: William Carlos dos Reis da Silva -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetuem os devedores o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 03), acrescido de custas, se houver, no prazo de quinze (15) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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