TJSP - 4006690-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:04
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006690-13.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MC3 ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB SP408417) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que a parte autora não reconhece qualquer vinculo contratual com a parte requerida, DEFIRO a tutela de urgência e determino que seja comunicado ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos/SP que este Juízo houve por bem sustar liminarmente e provisoriamente os protestos - ou seus efeitos - dos títulos de crédito a seguir descritos: LIVRO: 8375 - G - DATA DO PROTESTO: 01/08/2025 - FAIXA DE REFERÊNCIA: 19 - ESPÉCIE: DUPLICATA DE SERVICOS POR INDICACAO - EMISSÃO: 22/07/2025 - VENCIMENTO: 23/07/2025 - MOTIVO DO PROTESTO: FALTA DE PAGAMENTO - VALOR: R$ 10.000,00 - VALOR PROTESTADO: R$ 10.000,00 - TIPO DE PROTESTO: COMUM - PROTESTADO: MC3 ENGENHARIA LTDA - PORTADOR: ADRIANO CALIXTO DO NASCIMENTO CNPJ: 58.***.***/0001-95 - SACADOR: ADRIANO CALIXTO DO NASCIMENTO CNPJ: 58.***.***/0001-95.
A medida se faz necessária, pois os argumentos apresentados são relevantes, assim como apenas a ré tem condições de comprovar a regularidade da cobrança.
De outro lado, e tendo em vista que a liminar está pautada nos argumentos unilateralmente apresentados, sem a prévia manifestação da parte contrária, deverá a autora prestar caução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de revogação da medida. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, competindo à requerente a impressão e o respectivo encaminhamento, instruindo o documento com cópia do documento 2, do evento 1 e do comprovante de depósito caução ora determinado. 2. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38001 – contestação ou 7848 contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 18:20
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 20
-
02/09/2025 18:20
Concedida a tutela provisória
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006690-13.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
28/08/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52164, Subguia 51610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
-
28/08/2025 09:45
Link para pagamento - Guia: 52164, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51610&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 09:45
Juntada - Guia Gerada - MC3 ENGENHARIA LTDA - Guia 52164 - R$ 334,35
-
28/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002120-90.2023.8.26.0681
Antonio de Carvalho Pinto
Java Distribuidora de Produtos de Limpez...
Advogado: Bruno Renan Bezerra de Carvalho Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 17:31
Processo nº 1002120-90.2023.8.26.0681
Antonio de Carvalho Pinto
Java Distribuidora de Produtos de Limpez...
Advogado: Bruno Renan Bezerra de Carvalho Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 09:57
Processo nº 0010256-24.2013.8.26.0009
Gracinda Conceicao das Neves Marchiori
Paulo Luiz Marchiori
Advogado: Marcelo Hideo Motoyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2013 13:57
Processo nº 1005320-93.2016.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Jose Dutra da Silva
Advogado: Priscilla Souza e Silva Menario
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2017 17:03
Processo nº 0022553-61.2025.8.26.0100
Amaral, Biazzo, Portela &Amp; Zucca - Socied...
Dona Alzira Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2023 21:01