TJSP - 4003278-57.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003278-57.2025.8.26.0068/SP AUTOR: UILSON VALE OLIVEIRAADVOGADO(A): SUZIDARLY DE ARAÚJO GALVÃO (OAB SP395147) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) BRUNO PAES STRAFORINI
Vistos.
A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso.
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, deve a parte autora comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos prova documental efetiva da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o nome correto do evento e do tipo de documento.
Exemplo: "PETIÇÃO-EMENDA A INICIAL" Intime-se.
Barueri, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UILSON VALE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004621-63.2024.8.26.0428
Celina de Souza Xavier
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Natalia Peroni Leonardeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 15:02
Processo nº 1003066-31.2022.8.26.0347
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Guilherme Augusto da Fonseca
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2022 14:55
Processo nº 0004970-96.2024.8.26.0068
Caroline de Paula Santana
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Mariana de Faria Cara Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 04:01
Processo nº 1001744-78.2025.8.26.0279
Conceicao Jesus de Almeida Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tamilly Rafaela de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:31
Processo nº 4018744-92.2025.8.26.0100
Setin Downtown Praca da Se
Cristina Lucio Valori
Advogado: Natalia Marques de Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:48