TJSP - 1001465-66.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001469-03.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Ubiraci de Oliveira - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO RÉU: VERBA QUE POSSUI CARÁTER EVENTUAL, DESPROVIDA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO SEU PAGAMENTO BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PRETENDIDAS OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LCE Nº 1.245/2014.
DESACOLHIMENTO DA RAZÕES RECURSAIS: VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM INSTITUÍDA COM O ADVENTO DA LCE Nº 1245/14, SENDO PAGA AOS SERVIDORES QUE CUMPRIREM AS METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
VEDAÇÃO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM QUE NÃO AFASTA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA INCLUSIVE À INCIDÊNCIA DE IR.
INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS É MEDIDA DE RIGOR.
NESSE SENTIDO: “RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018690-06.2023.8.26.0309; RELATOR (A): RONNIE HERBERT BARROS SOARES; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE JUNDIAÍ - VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2024; DATA DE REGISTRO: 30/08/2024) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:49
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:18
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:37
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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