TJSP - 1008762-51.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008762-51.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0058072-17.1994.8.09.0049 - 1ª VARA CIVEL) - Brb - Banco de Brasília S/A - Mario Helio Alves -
Vistos.
Reconsidero o Despacho retro.
O artigo 870 do Novo Código de Processo Civil prevê que a avaliação será feita pelo oficial de justiça.
Apesar dos oficiais de justiça não possuírem conhecimento técnico para avaliação de imóvel, é possível a obtenção de valores através de consulta em sites especializados.
Pelo exposto, encaminhe-se ao oficial de justiça para compareça ao local e, cientificando qualquer pessoa que seja encontrada no imóvel dos termos desta ordem, promova a constatação e a estimativa, atribuindo o valor ao bem penhorado, que deverá ser estimado com base em imóveis semelhantes ao penhorado e encontrados na mesma região, obtidos em sites especializados ou imobiliária, informando o valor na certidão.
Fica, desde já, deferidos os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação dos valores, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANAYMUR CASSYUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 9899/GO), EFRAIN PEREIRA DA SILVA (OAB 8035/GO) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 21:07
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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