TJSP - 0000655-11.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000655-11.2025.8.26.0223 (processo principal 1014348-16.2023.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ginaldo dos Prazeres - Banco BMG S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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