TJSP - 1002445-29.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002445-29.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Ribeiro Sales - Brn Residencial Vila Florida Matão Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Dispositivo.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a).
DECLARAR a nulidade da cláusula "7" do compromisso de compra e venda e demais disposições correlatas, no que se refere ao estabelecimento da liberação de recurso do financiamento pela Caixa Econômica Federal, como condição para início do prazo de entrega do imóvel; b).
CONDENAR a ré a pagar ao autor indenização por lucros cessantes, a importância equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, a partir de 03/11/2024, até a data da efetiva entrega do imóvel, com correção monetária desde a data de cada parcela e juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação (art. 405 do CC), a ser apurado em liquidação, observando-se que a partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024); c).
CONDENAR a requerida a restituir de forma simples, a partir de 03/11/2024 até a efetiva entrega do imóvel, os valores indevidamente pagos a título de juros de obra, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1%, desde a citação, a ser apurado em liquidação; d).
CONDENAR a ré a restituir de forma simples os valores pagos a título de IPTU pela parte autora antes da entrega do imóvel, com correção monetária desde a data de cada desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, até a efetiva restituição, a ser apurado em liquidação; e.) CONDENAR a ré no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração da liquidação de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio.
Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), ALEXANDRE FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 286008/SP) -
01/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:04
Expedição de Carta.
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13/06/2025 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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