TJSP - 4006022-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006022-32.2025.8.26.0001/SP AUTOR: RENAN ANDRADE VIEIRAADVOGADO(A): TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB SP466294) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana
Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência, em que o autor afirma que a ré efetuou o corte do serviço no curso do processo, quando tentou negociar os débitos.
Ocorre que não foi juntado qualquer documento de modo a comprovar o corte no fornecimento do serviço.
Assim, para análise do pedido, junte o autor, no prazo de cinco dias, documento que comprove a suspensão no fornecimento do serviço.
Após, tornem os autos conclusos.
Int 01/09/2025 -
01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:43
Despacho
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01/09/2025 16:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:18
Despacho
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01/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:18
Juntada de Petição
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21/08/2025 15:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:54
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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20/08/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENAN ANDRADE VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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