TJSP - 1011844-23.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011844-23.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1005622-39.2025.8.26.0011) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tercio Samuel Machado da Silva - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 36/159: recebo a emenda à inicial, tendo em vista que o embargante providenciou a juntada das cópias das principais peças da execução principal nº 1005622-39.2025.8.26.0011, em cumprimento ao art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que tal pleito é deferido, em regra, quando a renda das partes não supera 2 salários mínimos.
Tem se ampliado tal entendimento para conceder o benefícios para aqueles que têm renda de até 3 salários mínimos.
Documento de fls. 83/91 informa que o embargante auferiu no mais recente exercício fiscal, como sócio de empresa, rendimentos em montante muito superior aos critérios acima mencionados.
Ademais, as faturas dos últimos meses dos cartões de crédito juntadas às fls. 95/159 demonstram gastos do embargante em valores consideráveis e não compatíveis com a alegada situação de hipossuficiência do devedor.
Assim, tendo em vista que deixou de ser comprovado nos autos que o embargante não tem como arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, indefiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados.
Providencie o embargante o recolhimento das custas processuais de distribuição do feito, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: RAFAEL DE QUEIROZ (OAB 393055/SP), RENATO DE QUEIROZ (OAB 138864/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) -
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:11
Apensado ao processo
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28/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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