TJSP - 1001730-40.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001730-40.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio dos Reis Pereira - - Denner Caetano da Silva -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por Denner Caetano da Silva e outro em face de Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial.
Nos autos da Recuperação Judicial de n. 1001798.97.2019, o v. acórdão de fl. 96755/96774 reformou em parte o provimento final, concedendo o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação, para regularização das seguintes pendências: (i) designação da assembleia de credores para deliberação de aditivo ao plano de recuperação judicial relativamente à venda de UPI; (ii) reestruturação do passivo fiscal estadual; e (iii) decisão sobre a oneração de bens para realização de empréstimo DIP (fl. 96771).
Determinou, por fim, que, escoado o lapso temporal em liça, deveria ser proferida nova sentença de encerramento.
Ademais, considerando que a data da publicação do referido provimento foi 21/01/2025 (fl. 5131 do proc. 1001990-54.2024), o termo final dos 120 (cento e vinte) dias encerrou-se em 21/05/2025.
Com isso, prolatei nova sentença de encerramento, em 22/05/2025, consignando que a partir de então todas as questões e incidentes pendentes perderiam o objeto e não seriam passíveis de conhecimento.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.
Sem custas e honorários de sucumbência em razão da natureza do incidente.
P.I. - ADV: LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP), LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:40
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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15/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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