TJSP - 0001500-03.2023.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001500-03.2023.8.26.0453 (processo principal 0000088-37.2023.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Benedita Ignacio Pozenato - Hypnos Comercio de Colchão e outro -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora, com reiteração no prazo de 30 (trinta) dias, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que (o)a executado(a) mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do(a) executado(a) do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Cancelem-se eventuais não-respostas.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a) executado(a) na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a) executado(a) foi citado(a) ou intimado(a) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Acolhida a manifestação apresentada pelo(a) executado(a), serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo(a) executado(a), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado(a) o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Sendo negativo o resultado, manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. (RESULTADO SISBAJUD - V.
FLS. 147/148). - ADV: EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP), MILENA FERNANDA POLONIO (OAB 377717/SP), BRUNA CADIJA VIANA RAYA (OAB 402251/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 20:05
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 08:09
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:03
Incidente Processual Instaurado
-
04/06/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:28
Juntada de Ofício
-
14/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 00:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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