TJSP - 1003165-81.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:33
Classe retificada de 12154 para 7
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003165-81.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Brisa I -
Vistos.
Fls. 64: Recebo a petição como emenda à inicial, a fim de alterar a presente ação para cobrança.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para as providências devidas.
Por primeiro, proceda a Serventia na forma descrita pelo art. 2º, § 6º do Provimento CG nº 10/2022¹.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 35 da ENFAM.
Isto posto, mediante o prévio recolhimento da taxa devida, cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (cf.
CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sobpena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Servirá a presente decisão como carta / mandado / carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário.
Defiro o uso dos benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão.
Int. - ADV: DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP) -
21/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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