TJSP - 1003953-66.2024.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003953-66.2024.8.26.0081 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.C.V.M. - I.A.C.M. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por G.
C.
V.
M. em face de I.
A. da C.
M. para FIXAR a obrigação alimentar devida pelo autor em favor das filhas C.
A. da C.
M (fls. 11) e I. da C.
M. (fls. 129/130) em 1/3 dos rendimentos líquidos quando empregado ou 50% do salário-mínimo em caso de desemprego, a ser descontado na folha de pagamento do autor, conforme os dados do empregador às fls. 226, o que faço resolvendo o mérito.
Outrossim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos reconvencionais formulados para (i) FIXAR a obrigação do reconvindo/autor ao pagamento de 50% do plano de saúde das filhas C.
A. da C.
M (fls. 11) e I. da C.
M. (fls. 129/130) e (ii) DETERMINAR a partilha do patrimônio passivo contraído pelo casal, descrito de forma articulada na fundamentação, cabendo a cada uma das partes o pagamento de 50% (cinquenta por cento), o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do C.P.C.
Em face da sucumbência recíproca, considerando a proporção em que cada parte foi sucumbente e tendo em vista o disposto no art. 86, caput, do CPC, condeno a parte autora a pagar 50% das custas e despesas processuais e a parte requerida a pagar os restantes 50%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2º, do CPC, observada a concessão de gratuidade judicial.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, em favor da patrona nomeada (fls. 05), nos moldes da tabela vigente do convênio DPE/OAB.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB 256077/SP), SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/SP), EDUARDA SOFIA MORAES PACHECO (OAB 454011/SP) -
10/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:35
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/09/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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