TJSP - 1019156-46.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019156-46.2025.8.26.0562 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Cli Sul S/A - 1-A demandante pretende caucionar débitos de ISS por meio de seguro garantia para posterior discussão judicial do crédito. 2-Contudo, o seguro ofertado parece ser insuficiente à garantia do crédito, pois o art. 835, §2°, do CPC somente equipara o seguro garantia ao depósito em dinheiro se o valor não for inferior ao débito e desde que acrescido de 30% de seu valor, justamente para evitar que até o deslinde da ação a atualização do crédito ultrapasse o valor segurado.
Ressalto, desde logo, que as portarias e normativos internos da PGFN são inaplicáveis à Procuradoria Municipal de Santos, pois se trata de órgãos diversos. 3-Pelo exposto, emende a requerente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) apresentar endosso ao seguro garantia, de modo que o valor total segurado corresponda ao valor integral e atualizado do crédito acrescido de 30%; b) retificar o objeto da obrigação garantida para que conste corretamente que a garantia corresponde tanto a este processo quanto a valores eventualmente cobrados em futura execução fiscal derivados desta mesma cobrança. - ADV: LUIZ FERNANDO SACHET (OAB 503569/SP) -
15/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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