TJSP - 1012706-51.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012706-51.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edson Falvo Corrêa -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP) -
03/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012706-51.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edson Falvo Corrêa -
Vistos.
Trata-se de Ação Anulatória em que o autor pretende a concessão da Tutela de Urgência para que a requerida suspenda imediatamente os efeitos do processo administrativo número 0001821-1/2024, decorrente de autos de infração Nº 1P9964596 (fl. 2), suspendendo qualquer restrição de habilitação até o desfecho do processo.
Ao final, pretende a anulação do processo administrativo no tocante as penalidades impostas tendo em vista alegação de ausência de contraditório no trâmite administrativo Pois bem.
Exige a lei para a concessão da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo(art. 300, do CPC),.
No presente caso, ao menos em sede de cognição sumária não vislumbro elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da parte passiva.
Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias.
Dispensada a audiência preliminar de conciliação, de acordo com o artigo 334, § 4º, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011 face à inexistência de autorização legal para os procuradores da Fazenda Estadual transacionarem.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em 1º grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
No caso de eventual interposição de recurso, o autor deverá proceder nos termos do § único do artigo 54 da Lei 9099/95.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Int. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP) -
25/08/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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