TJSP - 1008800-93.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008800-93.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Faria Lima 276 - Residencial -
Vistos.
Fls.138/143.
Defiro, a título de arresto, o bloqueio on line de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada abaixo indicada.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º, do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença) e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores, com pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução.
Na sequência, ciência à parte exequente sobre a pesquisa.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, traga a parte exequente o formulário do Comunicado 474/2017 e expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Restando o bloqueio negativo ou insuficiente, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias sob pena de arquivo.
Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 18:02
Bloqueio/penhora on line
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15/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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07/08/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:46
Juntada de Certidão
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03/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:36
Expedição de Carta.
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02/06/2025 19:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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