TJSP - 0001044-17.2023.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001044-17.2023.8.26.0562 (processo principal 0012884-93.2001.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Posse - Doralice de Lunas Leme Gonçalves - - Maria Lucia de Lunas Leme Goncalves Santos - Emilia Imparato - - Everson Imparato e outro -
Vistos.
Fls. 339/341 e 344/346 - Cuidam-se de impugnações à penhora no rosto dos autos do processo nº 1065734-35.2024.8.26.0002, formuladas pela executada e por seu patrono, sob os seguintes fundamentos: (i) natureza impenhorável do crédito por se tratar de verba indenizatória; (ii) valor irrisório frente ao débito exequendo; e (iii) pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais.
A alegação de impenhorabilidade do crédito por sua natureza indenizatória não merece acolhimento.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reconhece quevalores decorrentes de indenização por danos morais e materiais não possuem natureza alimentar, podendo ser objeto de penhora, especialmente quando já incorporados ao patrimônio do devedor.
Quanto ao argumento de que o valor penhorado é irrisório frente ao montante da dívida, também não prospera.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 797, estabelece que a execução se realiza no interesse do credor, sendo legítima a constrição de qualquer valor disponível, ainda que insuficiente para quitação integral do débito.
A menor onerosidade ao devedor não pode ser invocada para frustrar a efetividade da execução, sobretudo quando não há indicação de bens alternativos.
No que tange ao pedido de reserva de honorários contratuais, verifica-se que este foi formuladoapós a efetivação da penhora, o que, conforme entendimento jurisprudencial dominante,não assegura preferência ao advogado sobre o crédito já constrito.
A anterioridade da penhora prevalece, sendo incabível a dedução de valores a título de honorários contratuais em detrimento do crédito exequendo.
Diante do exposto,rejeito as impugnações à penhora, mantendo-se íntegra a constrição realizada no rosto dos autos do processo nº 1065734-35.2024.8.26.0002.
Indefiro a aplicação da multa do artigo 774, parágrafo único, do CPC, uma vez ausentes as hipóteses, tratando-se simplesmente do direito de petição e defesa, não se constatando abusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP), DORALICE DE LUNAS LEME GONÇALVES (OAB 77637/SP), RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA (OAB 260866/SP), LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE (OAB 228114/SP), CELIA REGINA MOTA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 204673/SP) -
14/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:53
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:35
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:36
Autos no Prazo
-
24/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:11
Juntada de Decisão
-
19/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 10:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 18:07
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
04/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 04:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 00:49
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 02:11
Suspensão do Prazo
-
02/06/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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