TJSP - 1002078-02.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002078-02.2023.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Vistos, Fls. 272/273: Ciente.
Proceda a baixa da parte interessada COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL.
Fls. 276: indefiro.
Os Sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud não se perpetuam.
Entendo inviável a emissão de nova ordem de bloqueio se foram esgotadas as providências junto aos sistemas.
Indefiro, portanto.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo estipulado sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC).
Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica COPERCANA - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) CAROLINE BERNARDON DE SOUZA EIRELI, CNPJ 23.***.***/0001-45.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP) -
27/08/2025 12:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 19:42
Ato ordinatório
-
19/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 12:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:53
Ato ordinatório
-
25/04/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 23:16
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
04/09/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 07:47
Ato ordinatório
-
11/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 12:51
Ato ordinatório
-
18/04/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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