TJSP - 0022487-06.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022487-06.2024.8.26.0007 (processo principal 1029233-04.2023.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Condomínio Serra Dourada - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULO SERGIO DA SILVA (OAB 417188/SP) -
26/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 08:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:40
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/05/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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