TJSP - 1015376-33.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 14:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 20:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 10:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1015376-33.2023.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J Safra S/A -
Vistos.
Cite-se a parte requerida para que realize o pagamento do débito, acrescido das parcelas vencidas antecipadamente e encargos, no prazo de 5 dias, contados do efetivo cumprimento da ordem liminar, sob pena de consolidação da posse e propriedade plena da coisa (veículo da marca HONDA HRV ELX 1.8, 16 V, COR BRANCA, PLACAS FSY7E78) em favor do credor, na forma do Decreto-Lei nº 911/69.
Neste passo, verificada mora, DEFERE-SE ORDEM LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO da coisa, a ser cumprida em mandado conjunto (citação e busca e apreensão).
Para integral cumprimento da presente, desde já autoriza-se o Sr.
Oficial de Justiça à solicitar auxílio policial, se necessário for e mediante certidão circunstanciada, bem como à imediata intimação da parte requerida para que lhe informe a precisa e atual localização da coisa, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, com imposição de multa de até 20% do valor da dívida.
O credor deverá providenciar o necessário à diligência, junto à Central de Mandados, desta ou na Comarca onde localizar-se a coisa (artigo 3º, parágrafos 12, 13 e 15 do Decreto-Lei nº 911/69 e Comunicado SPI nº 26/2017), no prazo de 15 dias, sob pena de devolução do mandado e necessidade de emissão de outro, com novas custas.
Fica, conforme requerido, nomeado depositário fiel da coisa o(a) Sr.(a)Thais Moura Alves, RG Nº 49.203.699-X .
Ainda, por seus próprios meios, poderá o credor averbar gravame de busca e apreensão, após sua execução, na forma do art. 3º , § 10, do DL nº 911/69.
Finalmente, uma vez cumprida a ordem liminar, a parte requerida poderá apresentar defesa nestes autos, por meio de advogado e no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício bastante. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:18
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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