TJSP - 4000817-19.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000817-19.2025.8.26.0099/SP AUTOR: REGINA MARIA DA SILVA LOZADAADVOGADO(A): SILVANEY ISABEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB PR042291) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, reputo prejudicada a apreciação do pedido de assistência judiciária, nesta fase, diante da isenção prevista no artigo 55 “caput”, da Lei nº 9.099/95.
A fim de aferir a competência deste juízo especializado, deverá a parte autora emendar a inicial para retificar o valor da causa, considerando o comando inserido no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo certo que tal deverá ser representado pela somatória dos pedidos formulados, a saber: (a) valor estipulado no contrato; (b) repetição do indébito; (c) condenação da parte contrária ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.. -
01/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
-
01/09/2025 13:42
Despacho
-
29/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINA MARIA DA SILVA LOZADA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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