TJSP - 1003611-05.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003611-05.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Conjunto Habitacional Lúcio Artoni - Vistos VIVIANE LÚCIA MOREIRA opôs embargos de declaração contra a sentença de fls. 84/86, apontando que existe omissão, porquanto não houve menção acerca dos pedidos formulados às fls.66/68.
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos para que seja sanada a omissão, porém, não é o caso de provimento do recurso.
Ainda que a embargante esteja assumindo a condição de responsável pelo pagamento dos débitos cobrados, observo que ela não é proprietária do bem em razão da não averbação do contrato de compra e venda na matrícula, de modo que, como estamos a tratar de obrigação propter rem, é perfeitamente possível a cobrança contra os proprietários.
Em razão disso, a sentença deve ser mantida tal como lançada e a embargante deverá buscar extrajudicialmente pagar os débitos para não gerar problemas aos proprietários, ou mesmo para que não seja cobrada judicialmente pelos débitos cobrados.
O condomínio tem o direito de cobrar as taxas condominiais do proprietário do bem, de modo que não é dado ao possuidor simplesmente comparecer em juízo para excluir o proprietário do polo passivo e pedir sua inclusão, numa evidente defesa de direito de terceiro.
A escolha feita pelo credor não deve ficar sob condição de aceitação por parte da possuidora, de forma que não é o caso de inclusão desta no polo passivo com a exclusão do réu.
Nesse passo, como a sra.
Viviane não foi incluída no polo passivo, entendo que é o caso de conhecimento do recurso, mas que não é o caso de seu provimento.
Intime-se.
Indaiatuba, 25 de agosto de 2025. - ADV: ARTHUR MACHADO SPINDOLA (OAB 319606/SP) -
25/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:16
Classe retificada de 12154 para 7
-
24/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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24/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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