TJSP - 1019176-55.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019176-55.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora à p. 60.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de seus aspectos de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, carreando à parte que desistiu as custas e despesas processuais.
Desnecessária a intimação da parte ré, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC, uma vez que não houve citação.
Observo que o veículo não foi bloqueado por este juízo.
Solicite-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019176-55.2025.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Mandado de Busca e Apreensão e Citação expedido e encaminhado à central de mandados.
Deverá o autor, entrar em contato com o oficial de justiça a fim de acompanhar a diligência e fornecer os meios necessários para integral cumprimento do ato.
Observação: Distribuído o mandado de busca, apreensão e citação, o oficial de justiça deverá permanecer com ele durante cinco dias para que o representante da parte autora (localizador/preposto/advogado) forneça os meios para o cumprimento da ordem.
Decorrido o prazo sem o contato, deverá o oficial de justiça devolver o mandado sem cumprimento.
Fica orientada e advertida a parte autora que devolvido o primeiro mandado sem cumprimento por inércia dela, o novo mandado somente será encaminhado à Central de Mandados da Comarca de Bauru para cumprimento quando indicado local, data e horário para tanto, bem como o localizador/preposto/advogado que acompanhará a diligência e fornecerá os meios para que seja realizada a contento. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:23
Ato ordinatório
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15/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:29
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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