TJSP - 4005125-53.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005125-53.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: VALDEZINO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB SP427456) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não há pedido de tutela de urgência.
Defiro a gratuidade.
Anote-se. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Intime-se. -
01/09/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:39
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 5
-
01/09/2025 13:39
Não Concedida a tutela provisória
-
29/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEZINO FRANCISCO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013247-16.2012.8.26.0006
Maria Armanda Caetano
Trasmontano - Assistencia Medica
Advogado: Silvana dos Reis Caetano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2012 17:07
Processo nº 1000117-27.2020.8.26.0663
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marco Jose Picolli
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2020 12:45
Processo nº 0013247-16.2012.8.26.0006
Centro Trasmontano de Sao Paulo
Maria Armanda Caetano
Advogado: Silvio Pereira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 09:45
Processo nº 4000164-04.2025.8.26.0653
Banco Votorantims/A
Leandro Michel Rovani
Advogado: Leda Maria de Angelis Martos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:59
Processo nº 1011773-58.2021.8.26.0529
Emanuel Demetre Skyvalakis
Eudes Costa Vieira da Silva
Advogado: Diogo do Nascimento Cardoso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 11:58