TJSP - 1001841-66.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001841-66.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Ferreira da Silva - Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. - - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o venerando acórdão.
Anote-se trânsito em julgado, com as devidas anotações e comunicações.
Se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias "in albis", arquivem-se estes autos.
Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Se houver defensor(a) dativo(a) atuante nos autos, tendo em vista o encerramento de sua atuação na primeira fase processual, expeça-se a competente certidão de honorários.
Havendo necessidade, elabore-se a conta de custas, intimando-se, a seguir, para o devido recolhimento, sob pena deinscriçãonaDívidaAtiva.
Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão dedívida ativa.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais.
Int. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS) -
30/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 09:43
Expedição de Carta.
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29/08/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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