TJSP - 1001650-05.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001650-05.2025.8.26.0450 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Gomes Xavier - - Juliana Hermann Kurihara Xavier - Vistos, etc. 1) Informe o(s) requerente(s) se juntará(ão) as cartas de anuência dos confrontantes e do proprietário registral. 2) Caso a resposta do item anterior for positiva, aguarde-se.
Caso negativa, cite-se e intime-se o titular do direito real e os confrontantes (artigo 216-A, §2º da Lei de Registros Públicos), para querendo contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada do mandado de citação, nos termos do artigo 231, I e II do C.P.C.
Caso algum confrontante não seja localizado para citação, fica desde já autorizadas as pesquisas de endereços pelos meios eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), bastando recolher as custas necessárias.
Após, cumprido o ciclo citatório, certifique-se o decurso do prazo para interposição de contestação.
Pondero que havendo contestação, deverá a serventia intimar o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica somente após o término do ciclo citatório, para que ele(s) apresente(m) somente uma réplica, para garantir uma maior celeridade ao processo. 3) Cientifiquem as Fazendas Públicas pelo portal eletrônico.
Com relação ao Município, independentemente de citação ou notificação solicitem-se também informações se o imóvel está inserido em loteamento clandestino e se possui infraestrutura necessária, caso o imóvel seja urbano, deverá também, informar em nome de quem está lançado o I.P.T.U. dos últimos 15 anos. 4) Sem prejuízo dos itens anteriores, manifeste-se o Cartório de Registro de Imóveis e o Ministério Público.
Esclareço inicialmente que a existência do memorial descritivo é o que basta para garantir o prosseguimento da demanda.
Neste primeiro momento, em que sequer foram produzidas as provas a respeito do tempo de posse e do justo título apresentado, não se pode exigir, desde já, o cumprimento dos requisitos inerentes ao registro do imóvel (art. 225, §3º, da Lei nº 6.015/73).
Exigir, desde já, o cumprimento dos requisitos do registro do imóvel seria impedir o exame da pretensão do agravante, o que representaria, por consequência, afronta ao princípio da inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, inc.
XXXV, da Constituição Federal). 5) Com o término do ciclo citatório ou restando apenas os confrontantes/proprietário registral em local incerto e não sabido não citados, intime-se o autor para apresentar a minuta do edital para citação de terceiros, incertos e desconhecidos, bem como dos confrontantes/proprietários em local incerto e não sabido, através do email corporativo deste cartório ([email protected]).
Após, confira a serventia a minuta de edital apresentada, certificando-se.
Se em ordem, intimem-se os requerentes para que providenciem sua publicação, nos jornais de grande circulação no município, comprovando a publicação do edital, no prazo de 30 dias corridos, observando-se quanto a gratuidade da publicação no órgão oficial, na forma do parágrafo único do artigo 9º do Provimento CSM nº 1.321/2007, que instituiu o Diário da Justiça Eletrônico. - ADV: MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP), MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP) -
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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