TJSP - 0002918-50.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002918-50.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - TIAGO DOS SANTOS VIEIRA LEMES - Madeiramadeira Comercio Eletronico S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 294,72 (duzentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e de juros de mora a partir da citação; e b) condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Devem ser observados, para ambos os consectários, os critérios eventualmente modificados pela Lei nº 14.905/2024, a partir de sua vigência.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo a satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações de praxe.
Ficam as partes cientes de que o prazo para interposição de eventual recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, e que o preparo recursal, a ser recolhido sob pena de deserção, corresponde à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2%, em se tratando de título executivo extrajudicial), observado o mínimo de 5 UFESPs; b) 4% sobre o valor da condenação fixado na sentença ou, inexistindo condenação, 4% sobre o valor atualizado da causa (observado, para cada parcela, o valor mínimo de 5 UFESPs), a ser recolhido na guia DARE-SP (código 230-6); c) despesas processuais relativas a todos os serviços forenses eventualmente utilizados.
O recurso deverá ser interposto por meio do sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Petição Intermediária de 1º Grau), conforme a Lei nº 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023, e o Comunicado CG nº 951/2023.
Publique-se e intimem-se.
Penápolis, 21 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOMINGUES PIMENTEL (OAB 143142/SP), JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 405678/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:55
Expedição de Carta.
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28/05/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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