TJSP - 1003240-24.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1003240-24.2023.8.26.0438 Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente: Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda Executado: Aline Sousa dos Santos Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart
Vistos. A hipótese é deferir a citação por edital, nos termos do que preceitua o ENUNCIADO 37 DO FONAJE: (Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil -nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). É o caso dos autos. Publique-se o presente servindo de edital com prazo de 20 dias para citação de Aline Sousa dos Santos, para os termos da ação de - Nota Promissória, proposta por Carlu e Lobo Eletro e Moveis Ltda para, no prazo de 03 (Três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 2.438,29, atualizado em 07/08/2025, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei 9.099/95), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Publicado, deverá a serventia afixar cópia no local de praxe para conhecimento. Int. Penápolis, 26 de agosto de 2025. -
01/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:07
Determinada a Citação por Edital do Executado
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26/08/2025 18:32
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:13
Ato ordinatório
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14/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 09:56
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:45
Expedição de Carta.
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03/06/2025 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 09:17
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:16
Ato ordinatório
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24/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:09
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/12/2024 15:03
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2024 11:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 18:26
Ato ordinatório
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29/05/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 07:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:45
Expedição de Carta.
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21/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 11:43
Ato ordinatório
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23/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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23/01/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2023 09:32
Ato ordinatório
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21/08/2023 05:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:26
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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