TJSP - 1002330-64.2024.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002330-64.2024.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Apelada: Angela Maria Pedro -
Vistos.
No âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, a C.
Turma Especial da Seção de Direito Privado I do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deliberou, em 12/06/2025, a suspensão do andamento de todas as demandas, envolvendo a mesma discussão do feito presente, em trâmite nos limites da jurisdição territorial deste E.
Tribunal de Justiça, até julgamento colegiado, nos termos seguintes: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral 'in re ipsa' nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido (destaques acrescidos).
E, na presente demanda, discutem-se bem a regularidade ou não e a consequente ocorrência ou não de danos morais em caso de desconto em benefício previdenciário da parte.
Dessa forma, o caso concreto se enquadra plenamente na hipótese específica de suspensão, não sendo o caso de julgamento parcial de mérito quanto aos pedidos de (i) inaplicabilidade do CDC; (ii) reconhecimento da regularidade de adesão; ou (iii) restituição indevida dos valores descontados.
Veja-se que a suspensão deliberada se fez sem ressalva e, a respeito, esta Câmara já decidiu: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSPENSÃO DE PROCESSO.
IRDR nº59 do TJSP.
DESCONTO POR ASSOCIAÇÃO EM CONTA CORRENTE QUE RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FINANCEIRA NÃO INTEGRA A LIDE.
DISTINÇÃO NÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (...) A suspensão integral do processo é justificada pela necessidade de uniformização de entendimento sobre o tema (TJSP, Agravo de instrumento nº 2235790-56.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Antonio Carlos Santoro Filho, j. 05.08.2025).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOBRESTAMENTO DE PROCESSO.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2236919-96.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Antonio Carlos Santoro Filho, j. 05.08.2025).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 59), que trata de descontos indevidos em benefícios previdenciários.
II.
Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) a alegação de que a suspensão do processo não se justifica, pois os descontos indevidos já cessaram administrativamente; (ii) a violação ao princípio da razoável duração do processo, especialmente considerando tratar-se de pessoa idosa.
III.
Razões de Decidir A suspensão do processo é justificada pela necessidade de uniformização da jurisprudência e segurança jurídica, conforme disposto no art. 982, inciso I, do CPC.
A decisão recorrida está em conformidade com o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, que determinou a suspensão de ações correlatas para garantir a uniformização da jurisprudência.
IV.
Dispositivo Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2214682-68.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Enéas Costa Garcia, j. 30.07.2025).
Dessa forma, em atenção ao comando acima, suspenso o feito, aguarde-se em acervo separado próprio Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Bruna Oliveira de González (OAB: 321358/SP) - 4º andar -
01/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/07/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:35
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:16
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 23:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 23:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
06/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 21:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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