TJSP - 1001484-70.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001484-70.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Valdair Floriano de Sa - Vistos, etc. 1) Apta a inicial, cite-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC).
O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do aviso de recebimento/mandado (nos termos do artigo 231, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Pondero que excepcionalmente não está sendo designada a conciliação no limiar do processo, mas caso haja interesse das partes será designada audiência 2) Tocante ao pedido de tutela de urgência, embora a parte autora sustente que os descontos vêm ocorrendo há mais de uma década e que o débito não mais subsistiria, não apresentou documentação idônea que comprove a quitação do débito ou a irregularidade dos valores exigidos, limitando-se a afirmar que já teria pago o valor integral por meio dos descontos em folha.
No tocante à negativação, igualmente não restou comprovada a inscrição de seu nome em cadastros restritivos, tendo o autor apenas juntado print screen de tela do site Serasa contendo oferta de negociação (fls. 32), documento que, por si só, não é suficiente para atestar a efetiva negativação.
Quanto ao perigo de dano, embora se alegue prejuízo financeiro e constrangimento, trata-se de situação que perdura há anos, sem que se verifique risco imediato ou atual capaz de justificar a concessão da medida liminar.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se. 3) Defiro à parte autora os Benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se. - ADV: DAIANE DE OLIVEIRA LEÃO (OAB 440712/SP) -
21/08/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001001-91.2024.8.26.0547
Manoel Donizetti Rodrigues
Banco Bmg S/A.
Advogado: Kleber Franjotti de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 09:56
Processo nº 1002736-78.2024.8.26.0439
Patricia Viana da Silva dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 09:31
Processo nº 4004124-41.2025.8.26.0564
Peterson Luis Andreta
Loovi Technology LTDA
Advogado: Fabio de Souza Loredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 19:23
Processo nº 1002730-19.2023.8.26.0597
Boleli e Silverio LTDA.
Paulo Vitor de Franca
Advogado: Jean Carlo Palmieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 22:30
Processo nº 4000411-10.2025.8.26.0483
Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -ME
Guilherme da Rosa Alves
Advogado: Rodrigo Monagati Cirilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 16:46