TJSP - 0044591-04.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0044591-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1050084-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Bastos - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S.a -
Vistos.
Fls. 126/129: Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos, defiro o prazo de 5 dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP) -
27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0044591-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1050084-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria de Lourdes Bastos - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - Juscash Administracao de Pagamentos e Recebimentos S.a -
Vistos.
Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente, MARIA DE LOURDES BASTOS, informa não se opor à conversão do valor bloqueado, nos autos do incidente que tramita em apartado, em favor da autora, tendo sido apresentado o competente formulário de levantamento eletrônico (MLE) para o valor de R$ 5.819,27 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), com indicação expressa de que referido crédito decorre da cessão de direitos promovida pelo patrono, nos termos da manifestação de fls. 84.
De outro lado, a executada, ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CRUZ AZUL SAÚDE, requereu a regularização de representação processual e a realização de futuras intimações exclusivamente em nome do advogado FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB/SP 177.046), conforme petição de fls. 87.
Verifica-se, portanto, a anuência da parte exequente quanto ao levantamento do valor bloqueado, inexistindo impugnação ou óbice da parte executada, razão pela qual estão presentes os requisitos para deferimento do pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, exclusivamente no valor de R$ 5.819,27, nos termos do formulário apresentado, devendo ser observados os dados bancários e o titular indicado no requerimento, especialmente em virtude da cessão de direitos formalizada.
Ademais, para fins de regularidade processual, determino que as próximas intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB/SP 177.046), como requerido pela executada, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC, sob pena de nulidade.
Diante do exposto, defiro o levantamento do valor de R$ 5.819,27 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), bloqueado no incidente em apartado, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme dados apresentados pela parte exequente às fls. 84, devendo o valor ser creditado em favor do beneficiário e conta informados no formulário.
Determino, ainda, que as futuras intimações processuais sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB/SP 177.046), conforme requerido pela executada.
Após o levantamento, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para eventual extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP), KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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18/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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11/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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04/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 22:34
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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