TJSP - 1046997-36.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046997-36.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Campinas Eireli - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação cobrança promovida por CENTRO EDUCACIONAL CAMPINAS LTDA em face LINCOLN MAMEDIO NUNES, ambos devidamente qualificados nos autos, alegando o autor, em síntese, que foi contratado pelo requerido para prestação de serviços educacionais para o curso de enfermagem, e, embora os serviços tenham sido regularmente prestados, o requerido deixou de arcar com 3 mensalidades escolares, correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023.
Pretende, assim, a condenação ao pagamento das parcelas vencidas, que, atualizadas, totalizam o valor de R$ 1.930,95 (fls. 01/04).
Juntou documentos de fls. 05/15.
Regularmente citado (fl. 37), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação, o que foi certificado à fl. 38.
Determinada a especificação de provas (fl. 39), o requerente manifestou-se à fl. 41. É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido é procedente.
Deixando de apresentar defesa, a demonstração de eventual fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora inexistiu, presumindo-se verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial a inadimplência aventada.
Com efeito, comprovada documentalmente a relação jurídica havida entre as partes e o débito exigido encontram amparo na prova documental acostada aos autos (fls. 11/13) e, na ausência de impugnação, têm-se por corretos os valores exigidos (fl. 05).
III DISPOSITIVO.
Em face do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.930,95 a ser corrigida monetariamente desde o ajuizamento e com incidência de juros moratórios a contar da citação.
Correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP e juros de mora de 1% ao mês até a vigência da Lei nº14.905/24 (27/08/2024), e, posteriormente, na forma do art. 406 e §§ do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) -
20/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:28
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 04:22
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 04:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:36
Expedição de Carta.
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09/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 16:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/10/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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