TJSP - 1000814-33.2025.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000814-33.2025.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Ibazar.com Atividades de Internet Ltda (Empresa do Grupo Mercadolivre) - Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Karolini de Paula Paduan - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - SUSPENSÃO DE CONTA PERANTE A PLATAFORMA DE VENDAS DA RECORRENTE, MERCADO LIVRE - IMPUTADA VIOLAÇÃO ÀS POLÍTICAS DA PLATAFORMA E DE PRODUTOS COM VENDA PROIBIDA - RECORRENTE QUE TEM AUTONOMIA E LEGITIMIDADE PARA EXCLUIR PERFIS QUE NÃO ATENDAM ÀS POLÍTICAS DO SITE, PORÉM, PARA TANTO, DEVE SER CONFERIDA A POSSIBILIDADE DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - ARTIGO 5º, LV, CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECORRENTES QUE INABILITARAM SUMARIAMENTE A CONTA DA RECORRIDA PERANTE A PLATAFORMA DE VENDAS, SEM OPORTUNIZAR A DEFESA, ALÉM DE NÃO TRAZEREM AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO COMPROVANDO A ALEGADA VENDA DE TELEFONES QUE NÃO SÃO REGISTRADOS E HOMOLOGADOS PERANTE À ANATEL - SOMENTE OS PRINTS DE TELA, POR UNILATERAIS, NÃO SERVINDO COMO PRETENDIDA PROVA - REATIVAÇÃO DA CONTA DA RECORRIDA DE RIGOR - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DAS RECORRENTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Renato Cesar Banheti Prudencio (OAB: 351662/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:49
Prazo
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26/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:28
Julgado Virtualmente
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22/08/2025 14:20
Julgamento Virtual Iniciado
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29/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 14:45
Processo Cadastrado
-
15/07/2025 15:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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