TJSP - 1059101-49.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059101-49.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edir Moreira Liberato Correia -
Vistos.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento).
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP) -
20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:41
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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24/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 18:37
Conclusos para decisão
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20/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
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09/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 15:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/10/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/08/2024 09:18
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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