TJSP - 0111079-87.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - Cr Unificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111079-87.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Roque Demétrio Cordeiro - Agravante: Macaiver Brito de Carvalho - Agravada: Priscila Siqueira Leal - Agravado: Cidade Maia Residencial -
Vistos.
Considerando o despacho de fls. 22, no qual foi oportunizada ao agravante a juntada de documentação idônea capaz de comprovar a alegada hipossuficiência econômica a saber: CTPS, contracheques dos três últimos meses, declaração de imposto de renda perante a Receita Federal dos três últimos anos, pesquisa Registrato junto ao Banco Central, extratos de conta corrente dos últimos três meses, bem como outras informações sobre patrimônio verifica-se que a parte limitou-se a apresentar cópia de sua CTPS digital e mera declaração unilateral de hipossuficiência.
Entretanto, tais documentos, isoladamente, não são aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, notadamente porque não foram trazidos os extratos bancários, a consulta ao sistema Registrato, comprovação de que é isento de declarar imposto de renda, tampouco qualquer outro documento hábil a demonstrar a efetiva renda mensal ou situação patrimonial do agravante.
O ônus de comprovar a condição de hipossuficiência é da parte que pleiteia a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, especialmente quando expressamente determinado por este juízo o dever de instruir o pedido com documentos mínimos de renda e patrimônio.
Dessa forma, ausente comprovação idônea da situação financeira alegada, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo o agravante, em 48 horas, proceder ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025 Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado Juiza Relatora - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Advs: ELINTON DE MACÊDO ZUANAZZI (OAB: 87825/RS) - Thiago dos Santos Souza (OAB: 407052/SP) - André Cruz Lappas (OAB: 452582/SP) - Lúcio Mauro de Freitas (OAB: 421122/SP) -
01/09/2025 15:26
Prazo
-
01/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 10:55
Despacho
-
29/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:47
Prazo
-
05/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:04
Despacho
-
04/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
-
01/08/2025 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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