TJSP - 1016644-44.2023.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1016644-44.2023.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Maria Aparecida Ferrari - Apelado: União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos -
Vistos. 1)Trata-se de apelação interposta contra a r.sentença (fls.80/83), cujo relatório adota-se, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para: - Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e a consequente inexigibilidade dos débitos discutidos; - Condenar a requerida à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 281,90 com correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; - Rejeitar o pedido de danos morais.
Ante à sucumbência recíproca, condenou o requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em R$ 3.000,00. 2)Apelação da parte autora (fls. 88/94).
Sustenta, em síntese, que: a) deve haver reparação pelo dano moral sofrido, pela preocupação e constrangimento que a apelante experimentou, que afetou sua esfera subjetiva; b)não foi trazido aos autos o documento que comprovaria a regularidade da contratação, demonstrando a má-fé da requerida.
Requer, por fim, o provimento do recurso para que sejam arbitrados danos morais em favor da autora. 4)Não houve apresentação de contrarrazões. 5)As razões recursais abordam o tema submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 59 deste E.
TJSP: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido 7)Diante do exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento da do referido IRDR n. 59.
Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - 4º andar -
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 13/08/2025 1016644-44.2023.8.26.0309; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Jundiaí; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016644-44.2023.8.26.0309; Assunto: Associação; Apelante: Maria Aparecida Ferrari; Advogado: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP); Apelado: União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos; Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
13/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/02/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:02
Remetido ao DJE para Republicação
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11/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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23/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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16/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 16:33
Expedição de Carta.
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25/08/2023 16:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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