TJSP - 0001013-59.2025.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001013-59.2025.8.26.0066 (processo principal 1001581-92.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Brasil Salomao e Matthes Advocacia - Gabriela Liberti dos Santos - Processo número de ordem: 2024/000408.
Vistos.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às pp. 51/57 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal e o caráter meramente homologatório da presente, dispensa-se a certificação do decurso do prazo para interposição de eventual recurso, o que ocorre com a prolação desta decisão, nesta data.
Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu procurador para, no prazo de cinco(05) dias, juntar aos autos Formulário MLE.
Após, expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte requerente relativamente à quantia depositada à pp. 54/56 (R$129,63), acrescido de juros e correção monetária.
Arquive-se com baixa.
Caso haja o descumprimento dos termos do acordo, deverá a parte interessada requerer o desarquivamento e pleitear o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
Noticiado o integral cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação independentemente do recolhimento de taxa de desarquivamento.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:07
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 23:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 01:35
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 23:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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