TJSP - 0005125-43.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:33
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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04/09/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:40
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005125-43.2025.8.26.0625 (processo principal 1007560-07.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Renata Aline de Faria -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Intimem-se. - ADV: ELAINE APARECIDA FARIA LUZ (OAB 161441/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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