TJSP - 0705031-10.2007.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Mario de Castro Figliolia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:18
Processo suspenso
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03/09/2025 16:16
Processo suspenso
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03/09/2025 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705031-10.2007.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Plinio Barroso Cardomingo -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré contra o acórdão que negou provimento ao Recurso Inominado.
Pois bem, observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral no âmbito do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO até que sobrevenha determinação do E.
Tribunal Bandeirante, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Suely Mulky (OAB: 97512/SP) - Jose Osmar Oioli (OAB: 76250/SP) -
01/09/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 07:11
Despacho
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25/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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25/08/2025 10:54
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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21/08/2025 09:49
Situação de pendente de julgamento
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21/08/2025 09:49
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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17/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:39
Processo suspenso
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22/05/2023 16:38
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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23/02/2023 00:00
Publicado em
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17/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 08:04
Prazo
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15/02/2023 16:23
Ato ordinatório
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14/02/2023 21:09
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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14/02/2023 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 11:10
Remetidos os Autos para Local Externo
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13/07/2016 00:00
Publicado em
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11/07/2016 13:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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11/07/2016 11:54
Despacho
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11/07/2016 11:43
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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11/07/2016 11:43
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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07/07/2016 11:48
Recebidos os autos pelo Magistrado
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07/07/2016 11:48
Conclusos para despacho
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21/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2013 12:00
Recebidos os autos da Vara de Origem
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21/11/2013 12:00
Subprocesso Cadastrado
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31/05/2010 12:00
Remetidos os Autos para Vara de Origem
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31/05/2010 12:00
Realizado Cancelamento de Carga
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28/08/2009 12:00
Publicado em
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14/08/2009 12:00
Não-Provimento
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14/08/2009 12:00
Julgado
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14/08/2009 12:00
Incluído em pauta para 14/08/2009 12:00:00 local.
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07/07/2009 12:00
Processo Incluído no SAJ-SG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2008
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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