TJSP - 1012019-17.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012019-17.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Processo número de ordem: 2023/003423.
Vistos. 1.) A tentativa de localização da parte executada restou infrutífera.
Também não foram encontrados bens para a realização do arresto. 2.) Por tratar-se de pressuposto de validade do processo, determino: a) Parte executada pessoa física - à Serventia para pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, mais costumeiramente utilizados, através da ferramenta Petrus do TJSP, que unifica o resultado dos referidos sistemas em um único documento, após a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, desde que a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizados novos endereços, expeça-se o necessário para a citação, intimando-se a parte exequente, via ato ordinatório, para recolhimento das custas pertinentes, quando exigíveis.
Caso restem infrutíferas tais pesquisas ou as tentativas de citação nos endereços que vierem a ser encontrados, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 4 (quatro) UFESPs por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), no prazo de 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Após, à Serventia para pesquisa junto aos sistemas judiciais faltantes, ou seja, CPFL, SCPC, SERASAJUD e SIEL, para obtenção do endereço da parte executada, expedindo-se o necessário para a citação, intimando-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das despesas respectivas em 5 (cinco) dias, quando exigíveis.
Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais ou de requisição pelo juízo de informações sobre o endereço, com fundamento no art. 256, § 3º, do CPC, e em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF e art. 4º do CPC).
Após, cite-se nos endereços encontrados, intimando-se via ato ordinatório para recolhimento das custas pertinentes, quando exigíveis. b) Parte executada pessoa jurídica - junte a parte exequente em 5 (cinco) dias (a) certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, devidamente atualizada (últimos 30 dias), e (b) comprovante de inscrição de situação cadastral junto à Receita Federal, documentos obtidos por simples acesso aos sítios dos referidos órgãos na internet.
Isso, pois as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75 do CC).
Caso tenham diversos estabelecimentos em lugares diversos, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Ademais, é dever da pessoa jurídica manter o seu cadastro atualizado nas referidas instituições.
Informados endereços não diligenciados, expeça-se o necessário para a citação, intimando-se a parte exequente via ato ordinatório para recolhimento das custas pertinentes, quando exigíveis. 3.) Restando infrutíferas as diligências nos endereços que vierem a ser informados nos itens "2.a" e "2.b" retro, fica desde já deferida a citação por edital da parte executada, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando-se à parte exequente a juntada da minuta de edital por petição nos autos, bem como o envio de mensagem eletrônica, anexando cópia do arquivo em formato DOC, que possibilite a abertura e edição através do programa Microsoft Word, para o e-mail institucional da Serventia ([email protected]), informando no assunto e no corpo do e-mail o número deste processo, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a minuta do edital ou certificado o decurso do prazo, a Serventia deverá providenciar a conferência ou a expedição do documento segundo modelo SAJ.
Após, apure-se o valor das custas a serem recolhidas e expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente efetue o recolhimento em 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Saliente-se que, além da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, a parte exequente deverá providenciar a publicação também na imprensa local por 2 (duas) vezes no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato ordinatório publicado pela Serventia para tal finalidade, juntando aos autos cópia das referidas publicações, nos moldes do art. 257, parágrafo único, do CPC, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes.
A publicação do edital em jornal local fica dispensada se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Publicado o edital no DJE e comprovada nos autos a publicação na imprensa local, se o caso, aguarde-se pelo decurso do prazo de resposta.
Em caso de revelia, a Defensoria Pública atuará como curadora especial da parte citada por edital (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), cadastrando-a nos autos e abrindo-se vista através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal. 4.) Sem prejuízo, com fundamento no art. 830 do CPC, determino o arresto de ativos financeiros, via SISBAJUD, e de veículos, via RENAJUD, em desfavor da parte executada.
Na hipótese da parte exequente não ser beneficiária da gratuidade, deverá providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1).
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial.
Caso infrutífera a diligência, e havendo o recolhimento das taxas devidas, se o caso, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, para fins de transferência.
Após, expeça-se ato ordinatório para dar ciência às partes acerca do resultado das pesquisas.
Saliente-se que eventual arresto de numerário ou veículo permanecerá à disposição do juízo, condicionada a conversão em penhora à citação da parte executada, mesmo que por edital. 5.) Certificada eventual inércia por período superior a 30 (trinta) dias, intime-se pessoalmente a parte exequente, via Carta AR/AR Digital, a dar andamento útil no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:48
Ato ordinatório
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01/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 06:45
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
-
10/12/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:15
Ato ordinatório
-
06/06/2024 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:15
Expedição de Carta.
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15/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 04:41
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 04:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 04:14
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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