TJSP - 2066457-09.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre David Malfatti
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:56
Prazo
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28/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066457-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravado: Aparecido Segura Gabriel - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR ARBITRADO EXCESSIVO.
REDUÇÃO CABÍVEL.
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 17.000,00.
RECURSO DO BANCO RÉU.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, O TEMPO DESPENDIDO, A QUALIDADE DO TRABALHO TÉCNICO E O VALOR ECONÔMICO DISCUTIDO NA DEMANDA.
NO CASO, EMBORA A DIGITALIZAÇÃO DEFICIENTE DOS AUTOS TENHA DIFICULTADO O TRABALHO DO EXPERT, O VALOR ARBITRADO DE R$ 17.000,00 MOSTRA-SE EXCESSIVO FRENTE AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO (R$ 21.000,00 EM JANEIRO DE 2016).
REDUÇÃO PARA 35% DO VALOR PLEITEADO PELO PERITO, SUFICIENTE PARA REMUNERAR CONDIGNAMENTE O TRABALHO REALIZADO. PRECEDENTES DESTE E.
TRIBUNAL, INCLUINDO-SE DESTA CÂMARA.DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - Anareli Ribeiro Campagnoli (OAB: 291635/SP) - Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP) - 3º andar -
26/08/2025 21:19
Acórdão registrado
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26/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 17:23
Julgado virtualmente
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 2066457-09.2025.8.26.0000; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Santa Fé do Sul; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 0000464-12.2007.8.26.0541; Bancários; Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Agravado: Aparecido Segura Gabriel; Advogada: Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP); Advogada: Anareli Ribeiro Campagnoli (OAB: 291635/SP); Advogada: Jamile Zanchetta Marques (OAB: 273567/SP); Interessado: Banespa Banco do Estado de São Paulo Sa; Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 13:48
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/08/2025 17:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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20/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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18/08/2025 17:24
Decisão Monocrática registrada
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18/08/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/08/2025 16:06
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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23/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 12:17
Prazo
-
18/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:13
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/03/2025 12:07
Despacho
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10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:18
Distribuído por competência exclusiva
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07/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/03/2025 12:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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