TJSP - 0001008-03.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001008-03.2025.8.26.0045 (processo principal 1004718-48.2024.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Reginaldo Alexandre da Silva - - Liliane Aparecida de Albuquerque - - Ronie Alexandre da Silva - Elektro Eletricidade e Serviços S/A -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral (fls. 55), JULGO EXTINTA a fase de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas finais ante ao pagamento voluntário efetuado pela executada.
Neste sentido CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pagamento voluntário do débito pela devedora - Sentença que julgou extinto o feito (CPC, II, do artigo 924), mas determinou o recolhimento das custas finais pelos exequentes - Inconformismo desta, aduzindo cumprimento voluntário do débito, sem a necessidade de prática de qualquer ato executório ou expropriatório - Acolhimento - Executada efetuou o pagamento do valor da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pelos exequentes - Incidência das custas finais que ficam restritas às hipóteses em que houver a necessidade de atos executórios que visam compelir a parte executada a satisfazer o título judicial, o que não ocorreu no caso concreto - Hipótese de não incidência do disposto no art. 4º, III, da Lei 11.608/2003 - Afastada a determinação de recolhimento das custas finais - Apelo provido. (TJ-SP - AC: 00038668520208260011 SP 0003866-85.2020.8.26.0011, Relator: Galdino Toledo Júnior, Data de Julgamento: 05/08/2021, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2021) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (deposito fls. 48/51), em favor da parte exequente.
Formulário MLE corretamente preenchido (fls. 56/57).
Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o transito em julgado da sentença.
P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:46
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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