TJSP - 0002514-44.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002514-44.2025.8.26.0229 (processo principal 0002601-68.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Master S/A -
Vistos.
Considerando a notícia de cumprimento integral da sentença, sendo que houve a expressa concordância do requerente, de rigor, a extinção do processo.
Assim, Julgo Extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao exequente, intimando-se apenas o executado da sentença.
Defiro o levantamento da quantia depositada às fls. 10 em favor da exequente, expedindo MLE após a intimação das partes.
No mais, considerando que foi disponibilizado a esta Comarca a ferramenta da expedição de mandado de levantamento eletrônico, caso a parte beneficiária do levantamento possua advogado constituído, deverá preencher o formulário de MLE disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando-se aos autos.
Ressalto desde já que no campo beneficiário do levantamento deverá constar a parte autora.
Levanto eventuais penhoras, bem como restrições do nome do executado junto ao Cartório de Protestos e órgãos de proteção ao crédito, caso tenham havido, valendo o presente como ofício para tanto, o qual poderá ser encaminhado por qualquer das partes ou interessado para cancelamento de eventual restrição, diante da extinção do feito.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fls. 15.
Consigne-se que o MLE será expedido na ordem de entrada da fila, após a intimação das partes.
Após o transito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 25280/MA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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19/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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