TJSP - 0002616-07.2023.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002616-07.2023.8.26.0045 (processo principal 1002195-10.2017.8.26.0045) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS - Prefeitura Municipal de Arujá -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que, iniciado de forma provisória, sofreu alteração substancial em seu título executivo em virtude de julgamento superveniente nos autos principais (processo nº 1002195-10.2017.8.26.0045).
Conforme peticionado e devidamente comprovado pelo exequente, o Egrégio Tribunal de Justiça, em juízo de retratação determinado pelo Supremo Tribunal Federal para aplicação da sistemática da repercussão geral (Temas 666 e 899), reviu o acórdão anterior para reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento do Município, julgando a ação de cobrança, na origem, integralmente improcedente.
Com a total improcedência da demanda, o ônus da sucumbência foi integralmente invertido em desfavor da Municipalidade, que restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa.
O exequente demonstrou, ademais, o trânsito em julgado de referido acórdão, juntando a respectiva certidão, o que torna o título executivo judicial definitivo e a presente execução, por consequência, também definitiva.
Diante da formação deste novo título, fica superada a controvérsia anterior acerca da base de cálculo dos honorários, bem como resta prejudicada a impugnação apresentada pela Fazenda Pública às fls. 433/437, uma vez que sua fundamentação se baseava no julgado que foi inteiramente reformado.
O exequente apresentou nova planilha de cálculo, adequando o valor exequendo ao novo comando judicial, apontando como devido o montante de R$ 915.432,62.
Ante o exposto, converto o presente feito em Cumprimento Definitivo de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal, na forma do art. 535 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução, com base no novo título judicial e no cálculo apresentado às fls. 489.
No que tange aos honorários advocatícios de sucumbência fixados no Agravo de Instrumento nº 2059964-16.2025.8.26.0000, por se tratar de crédito autônomo, sua execução poderá ser promovida pelo próprio exequente em incidente apartado, conforme requerido, a fim de se preservar a regularidade e a clareza processual.
Intime-se via portal eletrônico.
Intime-se.
Arujá, 26/08/2025. - ADV: MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA (OAB 140501/SP), KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:28
Ato ordinatório
-
14/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:59
Ato ordinatório
-
28/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 20:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 11:26
Ato ordinatório
-
09/02/2024 11:18
Evoluída a classe de 156 para 157
-
06/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
19/01/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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