TJSP - 1001894-98.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001894-98.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Marcos Vinicius Bilória - Petição de fls. 147: Os embargos de declaração não foram conhecidos pela decisão de fls. 142/143.
Resta, tão somente, o cumprimento do despacho de fls. 135/136, que não comporta tangenciamento.
Assim, concedo o prazo preclusivo e improrrogável de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de fls. 135/136, nos seus exatos termos.
Com o decurso do prazo, devidamente conferido e certificado pelo cartório, tornem conclusos (fls. 136, último parágrafo). - ADV: KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), AMANDA KOPTSKI SCHUTT (OAB 108506/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
02/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:56
Deferido o Pedido
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01/09/2025 21:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001894-98.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Marcos Vinicius Bilória - Não conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 140/141, uma vez que o despacho de fls. 135/136 não se reveste de conteúdo decisório, tendo em vista o seu objetivo é somente a viabilização da aferição judicial dos requisitos e pressupostos inerentes à concessão da justiça gratuita (gratuidade processual), de modo a ensejar o prévio cumprimento do art. 99, § 2º, do CPC.
Além do mais, o precedente invocado (anterior deferimento em processo distinto) decorreu de deferimento presumido ou tácito em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, como explicitado, o que não ocorre nestes autos.
Em suma, as situações processuais não guardam semelhança, de modo a tornar inviável a identidade de tratamento jurídico.
Sob tal perspectiva, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar o despacho desprovido de conteúdo decisório ao entendimento ou ao ponto de vista jurídico da parte embargante.
Pelo exposto, não conheço dos embargos declaratórios opostos a fls. 140/141. - ADV: KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), AMANDA KOPTSKI SCHUTT (OAB 108506/PR), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:01
Não conhecidos os embargos de declaração
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18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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