TJSP - 1500050-80.2015.8.26.0533
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500050-80.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cerchiari Industria e Comercio de Acos e -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP) -
04/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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02/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500050-80.2015.8.26.0533 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cerchiari Industria e Comercio de Acos e -
Vistos.
Considerando que o feito foi redistribuído recentemente para o Núcleo, informe a exequente se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma.
Do contrário, providencie a exequente a juntada do débito atualizado, bem como renove requerimento de SISBAJUD com eventual TEIMOSINHA.
Intimem-se. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP) -
27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/10/2023 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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19/12/2022 03:15
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 23:03
Suspensão do Prazo
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23/12/2021 02:36
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 00:26
Suspensão do Prazo
-
22/04/2021 22:15
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 03:33
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 04:27
Suspensão do Prazo
-
13/01/2021 12:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 01:41
Expedição de Certidão.
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02/03/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 15:17
Decisão
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19/01/2018 11:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2017 19:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2017 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2017 08:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2017 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2017 08:46
Decisão
-
22/09/2017 13:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 10:35
Conclusos para despacho
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22/09/2017 10:35
Ato ordinatório
-
15/09/2017 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2017 08:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2017 17:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2017 17:23
Ato ordinatório
-
28/08/2017 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2017 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2016 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 15:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2016 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2016 08:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2016 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2016 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2016 12:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2016 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2016 08:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2016 11:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2016 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/06/2016 11:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2016 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2016 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2016 08:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2016 17:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2016 17:27
Juntada de Outros documentos
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19/04/2016 14:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2016 09:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2016 15:06
Bloqueio/penhora on line
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01/03/2016 12:37
Conclusos para decisão
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01/03/2016 12:35
Conclusos para decisão
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24/11/2015 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2015 08:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2015 12:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2015 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2015 12:56
Expedição de Certidão.
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21/09/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2015 16:31
Expedição de Carta.
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10/09/2015 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/09/2015 09:31
Conclusos para decisão
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02/09/2015 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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